Anexo de Tratamento de Dados
1. Partes e objeto
1.1. Este Anexo faz parte do Contrato de Assinatura e dos Termos de Uso celebrados entre UNIQUE 3D STUDIO DESIGN LTDA., CNPJ nº 18.791.915/0001-28, responsável pelo Dropviz ("Operadora"), e a agência identificada no cadastro ("Controladora"). É aceito eletronicamente junto com esses documentos.
1.2. O objeto é regular o tratamento dos dados pessoais que a Controladora insere ou gera no Dropviz para fazer o seu trabalho: dados da equipe, dos clientes, dos contatos e aprovadores e das pessoas que aparecem nos conteúdos.
2. Papéis e instruções
2.1. A Controladora define as finalidades e as bases legais desses tratamentos. A Operadora trata os dados apenas para prestar o serviço contratado, conforme este Anexo, o uso que a Controladora faz das funções da plataforma (que vale como instrução documentada) e a lei.
2.2. Se uma instrução parecer contrária à lei, a Operadora avisará a Controladora e poderá deixar de cumpri-la.
2.3. Para os dados de cadastro, cobrança, segurança e relacionamento com a Controladora, a Operadora atua como controladora independente, conforme a Política de Privacidade.
3. Dados, titulares e operações
3.1. Dados: nomes, e-mails, telefones, funções, comentários, marcações, decisões de aprovação, briefings, arquivos, imagens, vídeos, metadados, registros de acesso e identificadores de integrações.
3.2. Titulares: equipe e prestadores da Controladora, seus clientes, contatos e aprovadores, e pessoas retratadas nos conteúdos.
3.3. Operações: coleta, registro, organização, armazenamento, consulta, exibição, envio por e-mail, transmissão a serviços conectados pela Controladora, exportação e eliminação.
4. Obrigações da Controladora
4.1. Ter base legal para cada tratamento; informar os titulares; obter consentimentos e autorizações quando necessários, inclusive de uso de imagem e voz; dar instruções lícitas; administrar os acessos da sua equipe; responder aos pedidos dos titulares sob sua responsabilidade; e evitar inserir dados desnecessários, sensíveis ou de crianças e adolescentes sem fundamento legal.
5. Obrigações da Operadora
5.1. Tratar os dados apenas para as finalidades deste Anexo; não vender, não ceder e não usar os dados para finalidade própria, incluindo publicidade e treinamento de inteligência artificial; limitar o acesso a pessoas autorizadas e sujeitas a sigilo; aplicar as medidas de segurança da seção 6; ajudar a Controladora a atender pedidos de titulares, incidentes e avaliações de impacto; e manter registro das operações de tratamento.
6. Segurança
6.1. A Operadora mantém, no mínimo: conexão criptografada (HTTPS); senhas com criptografia de mão única; separação lógica entre as agências em todas as consultas; controle de acesso por papéis; links de aprovação com código único que a Controladora pode desativar; credenciais guardadas fora da área pública do servidor; cópias de segurança; e registros de acesso.
7. Suboperadores
7.1. A Controladora autoriza a Operadora a usar os suboperadores abaixo, que estão sujeitos a obrigações de proteção de dados compatíveis com este Anexo:
| Suboperador | Função | Local |
|---|---|---|
| Hostinger | hospedagem, banco de dados, armazenamento de arquivos, cópias de segurança e envio de e-mails | São Paulo, Brasil |
7.2. Serviços que a Controladora decidir conectar (como redes sociais e WhatsApp Business) atuam conforme os termos que a própria Controladora aceita com eles, e não são suboperadores da Operadora.
7.3. A Operadora avisará a Controladora, por e-mail e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sobre a inclusão ou troca de suboperadores. A Controladora pode se opor por motivo razoável; não havendo acordo, pode cancelar a assinatura sem custo.
8. Incidentes
8.1. A Operadora comunicará à Controladora qualquer incidente de segurança que afete os dados deste Anexo em até 48 (quarenta e oito) horas depois de confirmá-lo, informando, no que já souber: o que aconteceu, os dados e titulares afetados, os riscos, as medidas tomadas e o contato responsável. Novas informações serão enviadas assim que obtidas.
8.2. Cabe à Controladora avaliar e fazer as comunicações à ANPD e aos titulares, nos prazos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, com o apoio da Operadora.
9. Pedidos de titulares e de autoridades
9.1. Pedidos de titulares sobre dados deste Anexo recebidos pela Operadora serão encaminhados à Controladora em até 5 (cinco) dias úteis. A Operadora não responde em nome da Controladora sem autorização, salvo obrigação legal.
9.2. Pedidos de autoridades serão atendidos conforme a lei e, quando permitido, comunicados à Controladora.
10. Fim do contrato
10.1. Ao fim da assinatura, a Controladora pode pedir a exportação dos dados em até 30 (trinta) dias. Depois, a Operadora elimina os dados dos sistemas ativos em até 60 (sessenta) dias, e das cópias de segurança no ciclo regular delas, salvo obrigação legal de guarda.
11. Comprovação e responsabilidade
11.1. Mediante pedido razoável, a Operadora fornecerá as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo, preservados a segurança, o sigilo de outras agências e os segredos comerciais.
11.2. Cada parte responde pelas obrigações que a LGPD lhe atribui, nos limites do Contrato de Assinatura quando a lei permitir.
12. Contato
12.1. Privacidade e incidentes: Allan Vianna · allan@unique3d.com.br.