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Dropviz · Legal

Anexo de Tratamento de Dados

Versão 1.0 · vigente desde 26 de outubro de 2026

1. Partes e objeto

1.1. Este Anexo faz parte do Contrato de Assinatura e dos Termos de Uso celebrados entre UNIQUE 3D STUDIO DESIGN LTDA., CNPJ nº 18.791.915/0001-28, responsável pelo Dropviz ("Operadora"), e a agência identificada no cadastro ("Controladora"). É aceito eletronicamente junto com esses documentos.

1.2. O objeto é regular o tratamento dos dados pessoais que a Controladora insere ou gera no Dropviz para fazer o seu trabalho: dados da equipe, dos clientes, dos contatos e aprovadores e das pessoas que aparecem nos conteúdos.

2. Papéis e instruções

2.1. A Controladora define as finalidades e as bases legais desses tratamentos. A Operadora trata os dados apenas para prestar o serviço contratado, conforme este Anexo, o uso que a Controladora faz das funções da plataforma (que vale como instrução documentada) e a lei.

2.2. Se uma instrução parecer contrária à lei, a Operadora avisará a Controladora e poderá deixar de cumpri-la.

2.3. Para os dados de cadastro, cobrança, segurança e relacionamento com a Controladora, a Operadora atua como controladora independente, conforme a Política de Privacidade.

3. Dados, titulares e operações

3.1. Dados: nomes, e-mails, telefones, funções, comentários, marcações, decisões de aprovação, briefings, arquivos, imagens, vídeos, metadados, registros de acesso e identificadores de integrações.

3.2. Titulares: equipe e prestadores da Controladora, seus clientes, contatos e aprovadores, e pessoas retratadas nos conteúdos.

3.3. Operações: coleta, registro, organização, armazenamento, consulta, exibição, envio por e-mail, transmissão a serviços conectados pela Controladora, exportação e eliminação.

4. Obrigações da Controladora

4.1. Ter base legal para cada tratamento; informar os titulares; obter consentimentos e autorizações quando necessários, inclusive de uso de imagem e voz; dar instruções lícitas; administrar os acessos da sua equipe; responder aos pedidos dos titulares sob sua responsabilidade; e evitar inserir dados desnecessários, sensíveis ou de crianças e adolescentes sem fundamento legal.

5. Obrigações da Operadora

5.1. Tratar os dados apenas para as finalidades deste Anexo; não vender, não ceder e não usar os dados para finalidade própria, incluindo publicidade e treinamento de inteligência artificial; limitar o acesso a pessoas autorizadas e sujeitas a sigilo; aplicar as medidas de segurança da seção 6; ajudar a Controladora a atender pedidos de titulares, incidentes e avaliações de impacto; e manter registro das operações de tratamento.

6. Segurança

6.1. A Operadora mantém, no mínimo: conexão criptografada (HTTPS); senhas com criptografia de mão única; separação lógica entre as agências em todas as consultas; controle de acesso por papéis; links de aprovação com código único que a Controladora pode desativar; credenciais guardadas fora da área pública do servidor; cópias de segurança; e registros de acesso.

7. Suboperadores

7.1. A Controladora autoriza a Operadora a usar os suboperadores abaixo, que estão sujeitos a obrigações de proteção de dados compatíveis com este Anexo:

Suboperador Função Local
Hostinger hospedagem, banco de dados, armazenamento de arquivos, cópias de segurança e envio de e-mails São Paulo, Brasil

7.2. Serviços que a Controladora decidir conectar (como redes sociais e WhatsApp Business) atuam conforme os termos que a própria Controladora aceita com eles, e não são suboperadores da Operadora.

7.3. A Operadora avisará a Controladora, por e-mail e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sobre a inclusão ou troca de suboperadores. A Controladora pode se opor por motivo razoável; não havendo acordo, pode cancelar a assinatura sem custo.

8. Incidentes

8.1. A Operadora comunicará à Controladora qualquer incidente de segurança que afete os dados deste Anexo em até 48 (quarenta e oito) horas depois de confirmá-lo, informando, no que já souber: o que aconteceu, os dados e titulares afetados, os riscos, as medidas tomadas e o contato responsável. Novas informações serão enviadas assim que obtidas.

8.2. Cabe à Controladora avaliar e fazer as comunicações à ANPD e aos titulares, nos prazos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, com o apoio da Operadora.

9. Pedidos de titulares e de autoridades

9.1. Pedidos de titulares sobre dados deste Anexo recebidos pela Operadora serão encaminhados à Controladora em até 5 (cinco) dias úteis. A Operadora não responde em nome da Controladora sem autorização, salvo obrigação legal.

9.2. Pedidos de autoridades serão atendidos conforme a lei e, quando permitido, comunicados à Controladora.

10. Fim do contrato

10.1. Ao fim da assinatura, a Controladora pode pedir a exportação dos dados em até 30 (trinta) dias. Depois, a Operadora elimina os dados dos sistemas ativos em até 60 (sessenta) dias, e das cópias de segurança no ciclo regular delas, salvo obrigação legal de guarda.

11. Comprovação e responsabilidade

11.1. Mediante pedido razoável, a Operadora fornecerá as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo, preservados a segurança, o sigilo de outras agências e os segredos comerciais.

11.2. Cada parte responde pelas obrigações que a LGPD lhe atribui, nos limites do Contrato de Assinatura quando a lei permitir.

12. Contato

12.1. Privacidade e incidentes: Allan Vianna · allan@unique3d.com.br.

UNIQUE 3D STUDIO DESIGN LTDA. · CNPJ 18.791.915/0001-28 · Rua XV de Novembro, 1155, conj. 1107, 11º andar, Centro, Curitiba/PR, CEP 80060-000 · allan@unique3d.com.br